Recibos verdes: como emitir, retenção na fonte, IVA e simulação (2026)

Os recibos verdes são as faturas-recibo (ou faturas e recibos) que os trabalhadores independentes emitem pelos serviços que prestam. Para emitir um recibo verde precisa de ter atividade aberta nas Finanças. Depois entra no serviço Faturas e Recibos do Portal das Finanças, indica o cliente, o serviço e o valor, e escolhe o IVA e a retenção na fonte corretos. Em 2026 as regras principais são: isenção de IVA pelo artigo 53.º até 15.000 € de volume de negócios, retenção na fonte de 23% ou 11,5% quando o cliente tem contabilidade organizada e contribuições para a Segurança Social de 21,4%. Neste guia explicamos cada passo, com um simulador em tabela e um exemplo de fatura-recibo.

Como funcionam os recibos verdes

“Recibo verde” é o nome popular dos documentos emitidos por quem trabalha por conta própria (rendimentos da categoria B do IRS). O nome vem dos antigos impressos em papel verde. Hoje são documentos eletrónicos, emitidos gratuitamente no Portal das Finanças ou através de um programa de faturação. Há três documentos possíveis:

  • Fatura-recibo: quando o serviço é prestado e pago na mesma data. É o caso mais comum.
  • Fatura: quando o serviço está concluído mas o pagamento fica para depois. Emite a fatura dentro do prazo legal e, quando receber, o respetivo recibo.
  • Recibo: documento de quitação de uma fatura já emitida.

Segundo a Autoridade Tributária, o rendimento fica sujeito a IRS, em regra, no momento em que o serviço é prestado. Também deve emitir documento por adiantamentos e por reembolsos de despesas que receba do cliente. Antes do primeiro recibo verde tem de entregar a declaração de início de atividade, onde indica o código da sua atividade e uma estimativa do volume de negócios.

Como emitir recibos verdes passo a passo

Os passos seguem o guia oficial do serviço Faturas e Recibos da AT:

  1. Aceda ao serviço: no Portal das Finanças, abra Serviços > Faturas e Recibos e autentique-se com o NIF e a senha, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
  2. Escolha “Emitir” > “Fatura ou Fatura-Recibo”: indique a data da transação, que é a data em que o serviço foi realizado, e escolha o tipo de documento.
  3. Selecione a atividade exercida: escolha o código (CIRS ou CAE) a que o serviço diz respeito. Este código determina, por exemplo, a taxa de retenção.
  4. Identifique o adquirente: se for uma empresa, basta o NIF e os restantes dados são preenchidos automaticamente. Se for consumidor final sem NIF, pode deixar o quadro vazio.
  5. Indique o motivo de emissão (pagamento de serviço, adiantamento, etc.).
  6. Descreva o serviço: preencha a descrição, o preço unitário e o regime de IVA (taxa aplicável ou isenção do artigo 53.º).
  7. Preencha o quadro IRS: numa fatura-recibo de prestação de serviços com NIF do cliente, indique a retenção na fonte, mas só se o cliente tiver contabilidade organizada.
  8. Confirme e emita: reveja o resumo e clique em “Emitir”. Se indicou o NIF do cliente, o documento fica disponível na área reservada dele.

Pode criar fichas de clientes e de serviços habituais para não repetir os dados. Prazo: a fatura deve ser emitida, o mais tardar, no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido (artigo 36.º do Código do IVA). A fatura-recibo é emitida na data do pagamento.

Anular ou corrigir um recibo verde

Em “Consultar” pode anular um documento ou emitir uma nota de crédito. A AT reserva a anulação para casos restritos, por exemplo um NIF errado ou uma operação que não se realizou. Para corrigir o valor ou o imposto, use a nota de crédito.

Exemplo de fatura-recibo

PrestadorRui Exemplo – Canalização, NIF 123456789 (exemplo), Rua do Exemplo 10, Braga
AdquirenteExemplo Construções, Lda., NIF 500000000 (exemplo), com contabilidade organizada
Documento / dataFatura-recibo n.º 14 – 15/10/2026 – Motivo: pagamento dos bens ou dos serviços
DescriçãoRegime de IVAValor
Substituição de canalização da cozinha, mão de obra (8 h)IVA – regime de isenção (art. 53.º)400,00 €
IVA0,00 €
Retenção na fonte de IRS (11,5% sobre 400,00 €)-46,00 €
Importância recebida354,00 €

No exemplo, a atividade não consta da tabela do artigo 151.º e por isso aplica-se 11,5%. Se a sua atividade constar dessa tabela, a taxa seria 23%. Confirme o código com que está registado.

Retenção na fonte nos recibos verdes em 2026

A retenção na fonte é um adiantamento do IRS que o cliente desconta ao pagar e entrega ao Estado em seu nome. Segundo o artigo 101.º do Código do IRS, só são obrigadas a reter as entidades que têm ou devem ter contabilidade organizada. Um cliente particular nunca faz retenção. As taxas em vigor em 2026 são:

  • 23% para as atividades profissionais da tabela do artigo 151.º do CIRS (taxa fixada pela Lei n.º 45-A/2024, do Orçamento do Estado para 2025);
  • 11,5% para as outras prestações de serviços da categoria B que não constam dessa tabela.

A retenção calcula-se sobre o valor do serviço sem IVA. Pode ficar dispensado da retenção (artigo 101.º-B do CIRS):

  • se prevê faturar no ano um valor inferior ao limite do artigo 53.º do IVA (15.000 €) e não atingiu esse valor no ano anterior. A dispensa é opcional e deixa de valer no mês seguinte àquele em que atingir o limite. No recibo deve constar a menção “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS”;
  • quando o valor de cada retenção for inferior a 25 €, uma regra em vigor desde 1 de julho de 2025.

IVA nos recibos verdes: a isenção do artigo 53.º

Pelo artigo 53.º do Código do IVA, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, beneficia da isenção quem tem sede ou domicílio em Portugal, não faz exportações e não ultrapassou 15.000 € de volume de negócios em território nacional no ano civil anterior. No início de atividade conta a estimativa que indicou na declaração, sem conversão para valor anual. As regras práticas são:

  • Os documentos devem ter a menção “IVA – regime de isenção” (artigo 57.º do CIVA). No Portal das Finanças basta selecionar a isenção do artigo 53.º.
  • Não pode deduzir o IVA das suas compras.
  • Se no ano anterior ultrapassou 15.000 €, passa ao regime normal a 1 de janeiro do ano seguinte.
  • Se no ano em curso ultrapassar o limite em mais de 25%, ou seja, acima de 18.750 €, o IVA passa a ser devido de imediato (artigo 58.º do CIVA).
  • Em ambos os casos tem de entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis.

No regime normal liquida IVA nos recibos verdes, à taxa normal de 23% no continente (as regiões autónomas têm taxas próprias, mais baixas), entrega as declarações periódicas e pode deduzir o IVA das despesas da atividade.

Segurança Social dos trabalhadores independentes

As regras estão no guia prático do regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social:

  • Primeiro ano: o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Na prática, não paga contribuições durante esse período.
  • Declaração trimestral: declara os rendimentos até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
  • Rendimento relevante: 70% do valor das prestações de serviços (20% no caso de venda de bens).
  • Contribuição: 21,4% sobre uma base mensal igual a um terço do rendimento relevante do trimestre, com um mínimo de 20 € por mês. Pode ajustar a base em até 25%, para mais ou para menos, em escalões de 5%.
  • Dependência económica: se mais de 50% dos seus rendimentos vierem de um único cliente, essa entidade contratante também passa a ter obrigação contributiva.

Simulador de recibos verdes: exemplos de cálculo

Em vez de um simulador interativo, veja quanto recebe por um serviço de 1.000 € (valor sem IVA) em cada situação, com as taxas de 2026:

SituaçãoIVARetenção IRSTotal da faturaRecebe na conta
Cliente particular, isento (art. 53.º)0 €0 €1.000 €1.000 €
Empresa com contabilidade, isento, atividade da tabela do art. 151.º0 €230 € (23%)1.000 €770 €
Empresa com contabilidade, isento, outra prestação de serviços0 €115 € (11,5%)1.000 €885 €
Empresa com contabilidade, regime normal de IVA, atividade da tabela230 € (23%)230 € (23%)1.230 €1.000 € (dos quais 230 € de IVA a entregar ao Estado)
Empresa com contabilidade, isento, com dispensa de retenção (art. 101.º-B)0 €0 €1.000 €1.000 €

Segurança Social (exemplo): se faturar 6.000 € em serviços num trimestre, o rendimento relevante é 70% × 6.000 € = 4.200 €. A base mensal é 4.200 € ÷ 3 = 1.400 € e paga 1.400 € × 21,4% = 299,60 € por mês no trimestre seguinte. Este exemplo é o mesmo do guia oficial.

IRS final: a retenção não é o imposto definitivo. No regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se, em regra, com um coeficiente de 0,75 para as atividades da tabela do artigo 151.º e de 0,35 para as outras prestações de serviços (artigo 31.º do CIRS). Na declaração anual o imposto é calculado e as retenções são descontadas. Pode ter reembolso ou valor a pagar.

Falso recibo verde: como reconhecer

Um falso recibo verde é um contrato de trabalho disfarçado de prestação de serviços. O artigo 12.º do Código do Trabalho presume que existe contrato de trabalho quando se verificam algumas destas características:

  • trabalha num local do cliente ou determinado por ele;
  • usa equipamentos e instrumentos do cliente;
  • cumpre horas de início e fim definidas pelo cliente;
  • recebe uma quantia certa com periodicidade fixa;
  • tem funções de direção ou chefia na estrutura da empresa.

Nestes casos pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que analise a situação. O reconhecimento do contrato dá direito a férias, subsídios e proteção no desemprego.

Erros comuns nos recibos verdes

  • Fazer retenção a particulares: sem contabilidade organizada do cliente não há retenção.
  • Escolher a taxa errada: 23% só para atividades da tabela do artigo 151.º. Confirme o código da atividade.
  • Reter sobre o valor com IVA: a retenção incide sobre o valor sem IVA.
  • Esquecer o limite de 18.750 €: quem é isento e ultrapassa este valor durante o ano passa logo a cobrar IVA.
  • Emitir fatura-recibo sem ter recebido: se o pagamento ainda não chegou, emita fatura e depois o recibo.
  • Não entregar a declaração trimestral: mesmo sem rendimentos no trimestre, verifique se está obrigado a declarar.
  • Gastar a retenção “a mais”: reserve parte do que recebe para o acerto do IRS e para a Segurança Social.

Perguntas frequentes sobre recibos verdes

Quanto se desconta num recibo verde em 2026?

Depende do cliente e da atividade. Se o cliente tiver contabilidade organizada, retém 23% (atividades da tabela do artigo 151.º) ou 11,5% (outros serviços), salvo dispensa. Além disso paga Segurança Social: 21,4% sobre 70% do valor dos serviços, a partir do 12.º mês de atividade.

Qual é o limite de isenção de IVA nos recibos verdes?

15.000 € de volume de negócios no ano anterior. No ano em curso, perde a isenção de imediato se ultrapassar esse valor em mais de 25% (18.750 €).

Posso emitir recibos verdes sem ter atividade aberta?

Não, para emitir regularmente precisa de abrir atividade. Para um serviço pontual existe o “ato isolado”, que também se emite no serviço Faturas e Recibos.

Tenho de emitir recibo verde quando o cliente é particular?

Sim. Todos os serviços prestados são documentados, mesmo que o cliente não peça fatura com NIF. A diferença é que não há retenção na fonte.

Quando começo a pagar Segurança Social?

Na primeira vez como trabalhador independente, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. A partir daí entrega a declaração trimestral e paga contribuições mensais.

Organize o seu trabalho para faturar sem stress

Emitir recibos verdes é rápido. O difícil é não perder serviços por faturar, controlar os limites e saber o que já recebeu. Com o Gremio Software organiza clientes, marcações, orçamentos e faturas num só lugar e tem sempre à vista o trabalho feito e o que falta cobrar. Para dúvidas sobre o seu caso concreto, fale com um contabilista certificado.